Regulamento
Regulamento do Programa de Indicação "Mil por Milhão"
Em resumo: você indica alguém que quer comprar um imóvel; se essa pessoa comprar com a Eu Quero Imóveis, você recebe R$ 1.000 a cada R$ 1 milhão do valor da compra, via Pix, em até 30 dias após a assinatura do contrato e o pagamento do sinal (ou da primeira parcela). Participar é gratuito, não exige cadastro prévio e não tem limite de indicações. O texto abaixo é o que vale juridicamente.
1. Organizadora
2. Natureza do programa
3. Quem pode participar
4. Como fazer uma indicação
5. Validade da indicação
6. Prêmio: valor e condições
7. Pagamento
8. Indicações em duplicidade
9. Acompanhamento
10. Deveres do Participante e condutas vedadas
11. Proteção de dados pessoais
12. Alterações e encerramento
13. Disposições gerais
2. Natureza do programa
3. Quem pode participar
4. Como fazer uma indicação
5. Validade da indicação
6. Prêmio: valor e condições
7. Pagamento
8. Indicações em duplicidade
9. Acompanhamento
10. Deveres do Participante e condutas vedadas
11. Proteção de dados pessoais
12. Alterações e encerramento
13. Disposições gerais
1. Organizadora
O Programa de Indicação "Mil por Milhão" ("Programa") é organizado e mantido por Eu Quero Imóveis LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.148.292/0001-48 e no CRECI/SC sob o nº 11931-J, com sede na Rua Delfim de Pádua Peixoto, 500, Brava Mall, 2º andar, sala 4, Praia Brava, Itajaí/SC, CEP 88306-806 ("Organizadora").
Canal oficial do Programa: milpormilhao.com.br. Contato: contato@euqueroimoveis.com.br · WhatsApp +55 47 9232-1718.
2. Natureza do programa
- 2.1O Programa é uma ação de indicação premiada: a Eu Quero Imóveis recompensa, em dinheiro, a pessoa ("Participante" ou "Indicador") que indicar outra pessoa ("Indicado") que venha a adquirir imóvel com a intermediação da Eu Quero Imóveis, nas condições deste Regulamento.
- 2.2O Programa não é sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada (Lei nº 5.768/1971). Não há qualquer elemento de sorte: o prêmio depende exclusivamente da concretização de um negócio imobiliário nas condições da cláusula 6.
- 2.3A participação não cria vínculo empregatício, societário, de representação comercial, agência, franquia, corretagem ou qualquer outro entre o Participante e a Eu Quero Imóveis. O Participante não é preposto nem representante da Eu Quero Imóveis e não pode se apresentar como tal.
- 2.4O Participante não exerce atividade de corretagem. Ele apenas informa à Eu Quero Imóveis o contato de uma pessoa interessada em comprar imóvel. Toda a intermediação — apresentação de imóveis, negociação, propostas, documentação e assinatura — é realizada exclusivamente pela Eu Quero Imóveis e por corretores devidamente inscritos no CRECI, nos termos da Lei nº 6.530/1978.
- 2.5O Participante não está autorizado a negociar preços, condições ou prazos, a prometer descontos ou vantagens em nome da Eu Quero Imóveis, nem a receber valores de terceiros relacionados ao negócio.
3. Quem pode participar
- 3.1Pode participar como Indicador qualquer pessoa física maior de 18 anos, residente no Brasil, com CPF regular e chave Pix de sua própria titularidade; ou pessoa jurídica com CNPJ ativo, apta a emitir nota fiscal pelo valor do prêmio.
- 3.2Colaboradores, assessores, corretores parceiros e clientes da Eu Quero Imóveis podem participar. Exceção: o corretor da Eu Quero Imóveis responsável pelo atendimento e pela venda ao Indicado não faz jus ao prêmio por essa mesma venda, pois é remunerado pela comissão de corretagem.
- 3.3Não geram prêmio as indicações:
- de si mesmo, ou de pessoa que figure como comprador ou coadquirente no mesmo contrato em que o Participante seja parte;
- de pessoa que, na data da indicação, já esteja em negociação com a Eu Quero Imóveis, entendendo-se por "em negociação" a existência de proposta formal de compra apresentada por intermédio da Eu Quero Imóveis;
- feitas com dados falsos, incompletos, de pessoa inexistente ou sem a autorização exigida na cláusula 4.2;
- de menores de 18 anos.
- 3.4A Eu Quero Imóveis poderá solicitar ao Participante documentos que comprovem sua identidade e a titularidade da chave Pix antes de efetuar o pagamento.
4. Como fazer uma indicação
- 4.1A indicação é feita exclusivamente pelo formulário disponível em milpormilhao.com.br, informando: (i) nome, WhatsApp, e-mail e relação com a Eu Quero Imóveis do Participante; (ii) nome e WhatsApp do Indicado e, opcionalmente, cidade de interesse, faixa de valor e contexto da busca.
- 4.2Ao enviar o formulário, o Participante declara que informou o Indicado e obteve a sua autorização para compartilhar seus dados de contato com a Eu Quero Imóveis para fins de atendimento comercial, e aceita este Regulamento e a Política de Privacidade. A data, a hora e a versão do aceite são registradas pela Eu Quero Imóveis.
- 4.3Cada indicação registrada recebe um código único (formato MPM-0000), enviado ao e-mail do Participante. O e-mail com o código é o comprovante da indicação. Sem e-mail válido, não é possível registrar a indicação.
- 4.4Não há limite de indicações por Participante. Cada Indicado deve ser registrado em um formulário próprio.
- 4.5A Eu Quero Imóveis pode disponibilizar links personalizados (por exemplo, milpormilhao.com.br/?ref=nome) apenas para identificar a origem do acesso. O uso do link não altera nenhuma condição deste Regulamento.
- 4.6A indicação é considerada válida quando os dados do Participante e do Indicado forem verdadeiros, o Indicado for pessoa real e contatável e não incidir nenhuma das hipóteses da cláusula 3.3.
5. Validade da indicação
- 5.1A indicação válida vigora por 24 (vinte e quatro) meses contados da data do registro. Compras concluídas dentro desse prazo, nos termos da cláusula 6, geram o prêmio.
- 5.2Após o término do prazo, o mesmo contato poderá ser indicado novamente (pelo mesmo ou por outro Participante), iniciando novo período de validade, desde que o Indicado não esteja em negociação com a Eu Quero Imóveis (cláusula 3.3, "b").
- 5.3Se o Indicado solicitar à Eu Quero Imóveis que não seja mais contatado, a indicação permanece registrada, mas nenhum atendimento comercial ativo será feito. Caso ele retome o contato por iniciativa própria e compre dentro do prazo de validade, o prêmio será devido normalmente.
6. Prêmio: valor e condições
- 6.1Valor. O prêmio corresponde a 0,1% (um décimo por cento) do valor de compra do imóvel, o que equivale a R$ 1.000,00 a cada R$ 1.000.000,00, calculado proporcionalmente, sem valor mínimo e sem teto.
- 6.2Base de cálculo. Considera-se valor de compra o valor total do imóvel constante do contrato ou promessa de compra e venda assinado pelo Indicado, com a intermediação da Eu Quero Imóveis, incluindo eventuais parcelas, financiamento e permutas avaliadas em dinheiro.
- 6.3Exemplos:
Imóvel de R$ 800.000R$ 800Imóvel de R$ 1.500.000R$ 1.500Imóvel de R$ 2.350.000R$ 2.350Imóvel de R$ 6.000.000R$ 6.000
- 6.4Condições cumulativas para que o prêmio seja devido:
- indicação válida (cláusula 4.6) e dentro do prazo de validade (cláusula 5);
- aquisição do imóvel pelo Indicado com a intermediação da Eu Quero Imóveis;
- assinatura do contrato ou promessa de compra e venda pelo Indicado; e
- pagamento, pelo Indicado, do sinal (entrada) ou da primeira parcela prevista no contrato.
- 6.5Cada contrato de compra gera um único prêmio. Se o Indicado adquirir mais de um imóvel com a Eu Quero Imóveis dentro do prazo de validade, cada aquisição gera seu próprio prêmio.
- 6.6Se o contrato for rescindido, distratado ou cancelado, por qualquer motivo, antes do pagamento do prêmio, o prêmio não será devido. Prêmios já pagos não serão cobrados de volta, salvo em caso de fraude ou violação deste Regulamento.
- 6.7O prêmio é devido apenas quando a Eu Quero Imóveis participa efetivamente da intermediação. Não há prêmio se o Indicado comprar por meio de outra imobiliária, diretamente da incorporadora ou de particular, sem a intermediação da Eu Quero Imóveis.
7. Pagamento
- 7.1O prêmio será pago em até 30 (trinta) dias após o cumprimento de todas as condições da cláusula 6.4, por meio de Pix para chave de titularidade do próprio Participante.
- 7.2Para o pagamento, a Eu Quero Imóveis solicitará ao Participante: nome completo, CPF (ou CNPJ), chave Pix e, quando pessoa jurídica, a nota fiscal correspondente. O prazo da cláusula 7.1 fica suspenso enquanto essas informações não forem fornecidas.
- 7.3Os valores deste Regulamento são brutos. O prêmio constitui rendimento do Participante e está sujeito às retenções e aos tributos previstos em lei, que serão efetuados pela Eu Quero Imóveis quando cabíveis. Cabe ao Participante declarar o rendimento na forma da legislação aplicável.
- 7.4Não é possível transferir o prêmio a terceiros, convertê-lo em desconto no imóvel ou em qualquer outro benefício.
8. Indicações em duplicidade
- 8.1Se o mesmo Indicado for registrado por mais de um Participante, o Participante é avisado no momento do registro e por e-mail.
- 8.2Havendo compra, o prêmio será dividido em partes iguais entre os Participantes cujas indicações estejam válidas e dentro do prazo, salvo se a Eu Quero Imóveis, a seu exclusivo critério e sempre em favor dos Participantes, decidir pagar valor maior a um ou mais deles.
- 8.3Em caso de dúvida sobre qual indicação originou o atendimento, a Eu Quero Imóveis decidirá com base em seus registros de atendimento, comunicando os envolvidos.
9. Acompanhamento
- 9.1A Eu Quero Imóveis informará o Participante, por e-mail, sobre as etapas relevantes do atendimento ao Indicado (contato realizado, visita, compra), sem revelar informações que o Indicado tenha pedido para manter reservadas ou que excedam o necessário para o acompanhamento do Programa.
- 9.2O Participante pode consultar o status de suas indicações a qualquer momento pelo e-mail contato@euqueroimoveis.com.br, informando o código da indicação.
10. Deveres do Participante e condutas vedadas
- 10.1O Participante se compromete a: (a) fornecer apenas dados verdadeiros e atualizados; (b) indicar somente pessoas que tenham sido avisadas e tenham autorizado o compartilhamento do contato; (c) não usar o Programa para fins ilícitos ou contrários à boa-fé.
- 10.2É vedado ao Participante:
- enviar indicações em massa, de listas compradas, de contatos obtidos sem autorização ou de pessoas sem interesse real em comprar imóvel;
- fazer comunicações não solicitadas (spam) em nome do Programa ou da Eu Quero Imóveis;
- usar a marca, o nome ou materiais da Eu Quero Imóveis ou do Programa sem autorização por escrito, exceto o compartilhamento do link oficial do site;
- prometer ao Indicado descontos, condições ou vantagens em nome da Eu Quero Imóveis, ou oferecer parte do prêmio ao Indicado como se fosse desconto no imóvel;
- apresentar-se como corretor, representante ou funcionário da Eu Quero Imóveis sem sê-lo;
- burlar as regras de elegibilidade (cláusula 3.3) por qualquer meio.
- 10.3A violação deste Regulamento autoriza a Eu Quero Imóveis a invalidar as indicações envolvidas, cancelar o pagamento de prêmios pendentes, excluir o Participante do Programa e adotar as medidas legais cabíveis.
11. Proteção de dados pessoais
- 11.1O tratamento dos dados pessoais do Participante e do Indicado é regido pela Política de Privacidade do Mil por Milhão, que integra este Regulamento, e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- 11.2O Participante é responsável pela licitude do compartilhamento dos dados do Indicado e declara ter obtido sua autorização prévia (cláusula 4.2). A Eu Quero Imóveis informará ao Indicado, no primeiro contato, a origem dos seus dados — inclusive o nome de quem o indicou — e a forma de exercer seus direitos, incluindo o de não ser mais contatado.
- 11.3O Participante deve evitar inserir no campo "contexto" informações desnecessárias ou sensíveis sobre o Indicado (como saúde, religião, origem racial, opinião política, vida sexual ou dados de terceiros).
12. Alterações e encerramento
- 12.1A Eu Quero Imóveis pode alterar este Regulamento a qualquer momento, publicando a nova versão em milpormilhao.com.br/regulamento com a data de vigência. As alterações valem para indicações registradas a partir da publicação. As indicações já registradas seguem a versão vigente na data do seu registro.
- 12.2A Eu Quero Imóveis pode suspender ou encerrar o Programa a qualquer tempo, com aviso no site com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. As indicações registradas antes do encerramento continuam válidas pelo seu prazo, e os prêmios que vierem a ser devidos serão pagos normalmente.
13. Disposições gerais
- 13.1Os casos omissos serão resolvidos pela Eu Quero Imóveis com base na boa-fé e na finalidade do Programa, sempre com comunicação ao Participante afetado.
- 13.2A tolerância da Eu Quero Imóveis quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica renúncia ou novação.
- 13.3Se alguma disposição deste Regulamento for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
- 13.4Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer controvérsias, ressalvado o foro do domicílio do Participante quando a lei assim determinar.
- 13.5Dúvidas: contato@euqueroimoveis.com.br ou WhatsApp +55 47 9232-1718.